Reebolso e Remarcação

Entenda nossas regras paracancelamento, reembolso ou remarcação

A gente entende que imprevistos acontecem, por isso, criamos um processo simples, claro e com todo o suporte que você merece.

Confira abaixo as orientações e veja como podemos te ajudar.

Regras relacionadas à desistência de viagem
  • O passageiro terá direito a solicitar o cancelamento e o reembolso do valor pago pelo bilhete, bastando para tanto a sua simples declaração de vontade até 3 (horas) antes do horário de início de sua viagem:
  • Solicitado o cancelamento, a empresa transportadora deverá efetuar a devolução do preço pago ao usuário em até 30 (trinta) dias, a partir da data do pedido, podendo reter até 5% (cinco por cento) da importância a ser restituída ao passageiro a título de multa compensatória;
  • No momento da solicitação, a empresa transportadora deverá fornecer ao passageiro o comprovante ou protocolo da solicitação realizada, em que seja possível identificar a empresa transportadora, o preposto responsável pelo atendimento e a data da solicitação;
  • Em caso de ausência de comprovante ou protocolo da solicitação de cancelamento a ser fornecido ao passageiro, a empresa transportadora deverá reembolsar o passageiro de imediato, salvo se este aceitar outra forma de reembolso;
  • As taxas decorrentes de serviços ainda não usufruídos deverão ser reembolsadas integralmente, sem ônus para o usuário; 
  • Em caso de cobrança de multa compensatória pelo reembolso, à empresa transportadora deverá fornecer ao usuário o comprovante do pagamento;
  • O passageiro que adquirir o bilhete de passagem em pontos de venda não presenciais terá direito ao reembolso integral, caso solicite o cancelamento do bilhete no prazo de até 7 (sete) dias após a sua aquisição e desde que não tenha utilizado o bilhete;
  • O não comparecimento do passageiro para embarque, sem que tenha solicitado o cancelamento do bilhete de passagem até 3 (três) horas antes do horário de início de sua viagem, acarretará na perda do direito ao reembolso.
  • A solicitação de transferência, remarcação e reembolso do bilhete será garantida ao usuário em qualquer ponto de venda da empresa transportadora, independentemente do local de aquisição, e através do SAC.
  • Os bilhetes deverão ser remarcados pela empresa transportadora, quando solicitado pelo usuário dentro do prazo de validade do bilhete, para alteração de data, horário ou classe do serviço:
  • Em caso de remarcação do bilhete de passagem, o passageiro deverá pagar ou receber a diferença entre o valor originalmente pago e o valor ofertado no ato da remarcação;

A empresa transportadora poderá cobrar taxa pela remarcação, desde que:

  • a possibilidade de cobrança seja informada no ato da aquisição do serviço;
  • a possibilidade de cobrança e o valor da taxa de remarcação sejam especificados no bilhete de passagem;
  • o valor da taxa não ultrapasse o preço do serviço de transporte.
  • Em caso de cobrança de taxa de remarcação, a empresa transportadora deverá fornecer ao usuário o comprovante do pagamento.

Se você perder a viagem, seu bilhete ainda é válido por 1 ano a partir da data da compra. Ele é intransferível, mantendo o mesmo titular e itinerário. A remarcação pode ser feita para outro dia, sujeito à disponibilidade de horários. Após perder a viagem, o bilhete não poderá mais ser cancelado.

Ao remarcar, será cobrada uma multa de 20% sobre a tarifa da sua passagem. Caso haja diferença de valor no dia da nova viagem, essa diferença também será cobrada.

Ainda tem dúvidas ou precisa de ajuda?

Acesse nosso guia de orientação aos passageiros:

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