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A nova determinação inclui também os ônibus midis ou micros rodoviários com até 12 toneladas de PBT. Já os modelos de dois andares não são obrigados a ter elevadores, mais precisam apresentar rampas de acesso e espaço destinado a cadeira de rodas no piso inferior. Os elevadores permitirão maior autonomia para as pessoas com limitações de mobilidade e facilitarão o trabalho dos funcionários das empresas operadoras . « Voltar
Notícias e Eventos
Elevador obrigatório em 2017
A obrigatoriedade de os ônibus rodoviários e de turismo saírem de fábrica equipados com elevadores e não mais com com a atual cadeira de transbordo começará a vigorar a partir de 1º de julho de 2017. A portaria 294 do Inmetro foi publicada no final de junho. Os atuais ônibus com cadeira de transbordo não precisarão ser adaptados e poderão operar até o fim de suas vidas úteis.A nova determinação inclui também os ônibus midis ou micros rodoviários com até 12 toneladas de PBT. Já os modelos de dois andares não são obrigados a ter elevadores, mais precisam apresentar rampas de acesso e espaço destinado a cadeira de rodas no piso inferior. Os elevadores permitirão maior autonomia para as pessoas com limitações de mobilidade e facilitarão o trabalho dos funcionários das empresas operadoras . « Voltar